LEI Nº775, de 08 de julho de 2008

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 680/2005 E Nº. 733/2007, QUE, RESPECTIVAMENTE, DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS – QUADRIÊNIO 2006-2009 E AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica acrescido na Lei nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 – Plano Plurianual de Investimentos, no programa “Ensino Especial” da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, O projeto “Apoiar Construção da Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”, devendo ser implementado, a partir do exercício atual, com o nome de “Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”.

 

§ 1º. Fica revogada a previsão da Lei nº. 680/2005 referente a realização no exercício de 2006 devido a insuficiência de recursos orçamentários no respectivo ano.

 

§ 2º. Os objetivos e ações do programa descritos no caput não serão alterados, devido a manutenção da essência do mesmo, que é a de propiciar a Associação Pestalozzi Presidente Kennedy um lugar adequado para a realização do atendimento ao Ensino Especial.

 

§ 3º. O custo estimatido para aquisição é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo este o mesmo valor da previsão para construção da sede relacionado ao exercício de 2006, tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o período do PPA, podendo ser realizado um ou outro.

 

Art. 2º. Fica acrescido na Lei nº. 733/2007, de 06 de julho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, como prioridade e diretriz das Políticas Públicas implementadas pela Administração Municipal relacionadas a Educação a execução de ações voltadas para a melhoria ou criação de infra-estrutura necessária ao atendimentos das pessoas portadoras de necessidades especiais, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, programa “Ensino Especial”, projeto “Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”.

 

Parágrafo único. O projeto e a atividade descritos no caput não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais.

 

Art. 3º. O projeto “Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy” tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo I.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para implementação da dotação de elemento da despesa “Aquisição de Imóveis” para o projeto de “Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”, dentro do programa “Ensino Especial”;

 

Art. 5º. A dotação do elemento da despesa “Aquisição de Imóveis” que será inserida no projeto “Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”, dentro do programa “Ensino Especial”, terá o seguinte código: 005001.1236700143.033.4.4.90.51.

 

Art. 6º. Para atender a alteração das dotações dos elementos da despesa “Aquisição de Imóveis” para os projetos de “Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”, dentro do programa “Ensino Especial”, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), como descrito acima, utilizar-se-á do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 7º. Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a construir, adquirir, e/ou doar imóvel para a implementação da sede da Associação Pestalozzi Presidente Kennedy.

 

Art. 8º. Para cumprimento da presente lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar por Decreto as alterações permitidas na presente Lei, em especial na Lei nº. 680/2005 – Plano Plurianual de Investimentos, Lei nº. 698/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº. 750/2007 – Lei Orçamentária Anual, se necessário.

 

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 08 de julho de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Anexo I – Aquisição de Imóvel para Associação Pestalozzi Presidente Kennedy

 

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

A necessidade de realização de um programa educativo direcionado ao Ensino Especial, por meio da Associação Pestalozzi Presidente Kennedy , num imóvel próprio da Administração Pública vai garantir a continuidade do serviço prestado com mais segurança e eficiência.

 

Criação

 

Expansão

X

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

              01/05/08

FIM

          31/12/08

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2008

2009

2010

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

100.000,00

0,00

0,00

TOTAL

100.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2008

100.000,00

42.278.785,00

0,24%

2009

0,00

79.286.771,00

0,00%

2010

0,00

111.398.439,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

100.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____              

                                                                           CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

 

                                                            ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA