O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
acrescido na Lei nº. 680/2005, de 06 de dezembro de
2005 – Plano Plurianual de Investimentos, no programa “Ensino Especial” da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, O projeto “Apoiar Construção da Sede
Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”, devendo ser implementado, a partir
do exercício atual, com o nome de “Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel
para a Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”.
§ 1º. Fica revogada
a previsão da Lei nº. 680/2005 referente a realização no exercício de 2006 devido a insuficiência de
recursos orçamentários no respectivo ano.
§ 2º. Os objetivos e
ações do programa descritos no caput
não serão alterados, devido a manutenção da essência do mesmo, que é a de propiciar
a Associação Pestalozzi Presidente Kennedy um lugar adequado para a realização
do atendimento ao Ensino Especial.
§ 3º. O custo
estimatido para aquisição é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo este o
mesmo valor da previsão para construção da sede relacionado ao exercício de
2006, tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura para o período do PPA, podendo ser realizado um
ou outro.
Art. 2º. Fica acrescido na Lei nº. 733/2007, de 06 de julho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, como prioridade e diretriz das Políticas Públicas implementadas pela Administração Municipal relacionadas a Educação a execução de ações voltadas para a melhoria ou criação de infra-estrutura necessária ao atendimentos das pessoas portadoras de necessidades especiais, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, programa “Ensino Especial”, projeto “Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”.
Parágrafo único. O projeto e a atividade descritos no caput
não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 3º. O projeto
“Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a Sede Associação Pestalozzi
Presidente Kennedy” tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por
meio do Anexo I.
Art. 4º. Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), para implementação da dotação de elemento da despesa
“Aquisição de Imóveis” para o projeto de “Apoiar Construção ou Aquisição de
imóvel para a Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”, dentro do
programa “Ensino Especial”;
Art. 5º. A dotação
do elemento da despesa “Aquisição de Imóveis” que será inserida no projeto
“Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a Sede Associação Pestalozzi
Presidente Kennedy”, dentro do programa “Ensino Especial”, terá o seguinte
código: 005001.1236700143.033.4.4.90.51.
Art. 6º. Para
atender a alteração das dotações dos elementos da despesa “Aquisição de
Imóveis” para os projetos de “Apoiar Construção ou Aquisição de imóvel para a
Sede Associação Pestalozzi Presidente Kennedy”, dentro do programa “Ensino
Especial”, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), como descrito acima,
utilizar-se-á do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art. 7º. Para o
cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo
autorizado a construir, adquirir, e/ou doar imóvel para a implementação da sede
da Associação Pestalozzi Presidente Kennedy.
Art. 8º. Para
cumprimento da presente lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar por
Decreto as alterações permitidas na presente Lei, em especial na Lei nº. 680/2005 – Plano Plurianual de Investimentos, Lei nº. 698/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e
na Lei Municipal nº. 750/2007 – Lei Orçamentária
Anual, se necessário.
Art. 9º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 08 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Anexo I – Aquisição de Imóvel para Associação Pestalozzi Presidente
Kennedy
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
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EVENTO |
JUSTIFICATIVA A necessidade de realização de um programa educativo
direcionado ao Ensino Especial, por meio da Associação Pestalozzi Presidente
Kennedy , num imóvel próprio da Administração Pública vai garantir a
continuidade do serviço prestado com mais segurança e eficiência. |
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Criação |
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Expansão |
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X |
Aperfeiçoamento |
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VIGENCIA |
INÍCIO 01/05/08 |
FIM 31/12/08 |
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ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
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NATUREZA |
2008 |
2009 |
2010 |
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PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
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EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
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2008 |
100.000,00 |
42.278.785,00 |
0,24% |
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2009 |
0,00 |
79.286.771,00 |
0,00% |
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2010 |
0,00 |
111.398.439,00 |
0,00% |
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO
EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
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ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
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100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
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FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO
DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
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DECLARAÇÃO PARA FINS
DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS
QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
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