LEI Nº 771, DE 08 de maio de 2008

 

Fixa subsídio dos agentes políticos do poder executivo do Município de Presidente Kennedy para a gestão de 2009- 2012.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a legislatura de 2009 a 2012 é fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura de 2009 a 2012 é fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º. O subsídio mensal de Secretário Municipal do Poder Executivo é fixado para a legislatura 2009 a 2012, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 4º. O subsídio mensal de subsecretário Municipal do Poder Executivo é fixado para a legislatura 2009 a 2012, em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 5º. Os subsídios mensais aqui fixados são devidos a partir de 01.01.2009, ficando vedado os acréscimos de qualquer título, inclusive gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio ou moradia ou qualquer espécie remuneratória, em cumprimento ao que dispõe o art. 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 6º. Compete ao Poder Executivo o controle sobre os limites de gastos, na forma como determina a Lei Complementar 101, de 04.05.2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 7º. Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de maio de 2008.

 

Aluizio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.