O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. O subsídio
mensal do Prefeito Municipal para a legislatura de
Art. 2º. O subsídio
mensal do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura de
Art. 3º. O subsídio
mensal de Secretário Municipal do Poder Executivo é fixado para a legislatura
Art. 4º. O subsídio
mensal de subsecretário Municipal do Poder Executivo é fixado para a
legislatura
Art. 5º. Os subsídios mensais aqui fixados são devidos a partir de 01.01.2009, ficando vedado os acréscimos de qualquer título, inclusive gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio ou moradia ou qualquer espécie remuneratória, em cumprimento ao que dispõe o art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 6º. Compete ao Poder Executivo o controle sobre os limites de gastos, na forma como determina a Lei Complementar 101, de 04.05.2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º. Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2009.
Presidente Kennedy-ES, 08 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.