Lei Nº 770, DE 08 de maio de 2008

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano constante de uma área de terra medindo 281,14 m² (duzentos e oitenta e um metros e quatorze decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Paulo dos Santos e/ou quem de direito, situado na localidade de Marobá, confrontando-se ao norte com Elias Rodrigues Moreira e/ou quem de direito, ao sul com quem de direito, ao leste com Rua Projetada Loteamento Praia de Marobá, a oeste com Enoi Macedo Peçanha e/ou quem de direito.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de habitação popular, e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de maio de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.