O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para o Hospital Maternidade Santa Helena, instituição sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública, situada no município de Itapemirim, integrante da microregião Cachoeiro de atendimento à saúde os seguintes bens: 400 (quatrocentos) metros de brim e 400 (quatrocentos) metros de nappa, ambos para atendimento a população carente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 12 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo. Sr.
Gelson Fernandes Firmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy
NESTA
Cumpre-me a obrigação legal de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o presente projeto de lei que visa autorizar a doação de tecidos para o HOSPITAL MATERNIDADE SANTA HELENA, instituição sem fins lucrativos, que presta serviços na área de saúde a população de Presidente Kennedy.
A proposição decorre da solicitação da Excelentíssima Secretária Municipal de Saúde, que através do Processo Administrativo nº 706/2008, esclareceu a necessidade de se contribuir com a administração daquela instituição.
É certo que todos reconhecem o benefício do atendimento prestado pelo HOSPITAL MATERNIDADE SANTA HELENA, que mesmo não estando localizado no município de Presidente Kennedy, integra o pólo sul de saúde e, por tal, atende a população kennedense.
Neste sentido, contamos com os nobres parlamentares na aprovação do projeto de lei.
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.