Lei Nº 765, DE 12 de março de 2008

 

Autoriza doação de bens ao Hospital Maternidade Santa Helena e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para o Hospital Maternidade Santa Helena, instituição sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública, situada no município de Itapemirim, integrante da microregião Cachoeiro de atendimento à saúde os seguintes bens: 400 (quatrocentos) metros de brim e 400 (quatrocentos) metros de nappa, ambos para atendimento a população carente.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 12 de março de 2008.

 

Aluizio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

MENSAGEM Nº /2008 De 11 de fevereiro de 2008

 

Exmo. Sr.

Gelson Fernandes Firmo

DD. Presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy

NESTA

 

Cumpre-me a obrigação legal de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o presente projeto de lei que visa autorizar a doação de tecidos para o HOSPITAL MATERNIDADE SANTA HELENA, instituição sem fins lucrativos, que presta serviços na área de saúde a população de Presidente Kennedy.

 

A proposição decorre da solicitação da Excelentíssima Secretária Municipal de Saúde, que através do Processo Administrativo nº 706/2008, esclareceu a necessidade de se contribuir com a administração daquela instituição.

 

É certo que todos reconhecem o benefício do atendimento prestado pelo HOSPITAL MATERNIDADE SANTA HELENA, que mesmo não estando localizado no município de Presidente Kennedy, integra o pólo sul de saúde e, por tal, atende a população kennedense.

 

Neste sentido, contamos com os nobres parlamentares na aprovação do projeto de lei.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.