O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem imóvel situado na localidade de Marobá neste município.
Parágrafo único. O
imóvel de que trará o caput se constitui de um imóvel de propriedade desta
municipalidade, medindo
Art. 2º. A permuta se dará para fins de reordenamento do solo urbano na orla do Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, caso sejam necessárias, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 27 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo. Sr. Presidente
Nobres Parlamentares.
Via do presente, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei substitutivo ao Projeto de Lei e Mensagem nº. 002/2008, onde o presente visa autorizar o Executivo Municipal a permutar bem imóvel na localidade de Marobá, neste município, objetivando de reordenamento do solo urbano na orla do Município de Presidente Kennedy.
Senhores Vereadores, como é de conhecimento de todos, nossa administração no decorrer de toda a gestão vêm investindo em infra-estrutura sempre visando o atendimento do interesse público.
Ademais, a aprovação do presente projeto irá fomentar o turismo em nosso município, devido à facilitação de acesso as nossas praias e pelo aspecto urbanístico e paisagístico do mesmo, gerando à longo prazo uma maior arrecadação tributária, tendo em vista os futuros investimento que a localidade de Marobá estará propensa a receber.
Certo da grande importância que representa este projeto para os
nossos Munícipes, encaminho o presente para apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.