LEI Nº 749, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Autoriza abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa do exercício corrente fixada na Lei de Municipal nº. 710, de 29 de Dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual, para transferência, remanejamento e transposição de recursos entre projetos e atividades.

 

Art. 2º. A abertura do crédito suplementar referida no artigo primeiro, servirá para reforço das dotações orçamentárias que excederam as previsões da Lei Orçamentária, principalmente àquelas destinadas às despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Investimentos.

 

Parágrafo Único. O reforço das dotações relacionadas às Despesas com Pessoal não devem exceder aos limites ditados pelo inciso III, art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à suplementação mencionada no artigo 1º, serão provenientes de anulações totais ou parciais de dotações, mediante a abertura de decreto executivo demonstrando a indicação dos recursos correspondentes.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 30 de Outubro de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.