O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza abrir créditos suplementares até o
limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa do exercício corrente
fixada na Lei de Municipal nº. 710, de 29 de
Dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual, para transferência, remanejamento e
transposição de recursos entre projetos e atividades.
Art. 2º. A abertura do crédito suplementar referida
no artigo primeiro, servirá para reforço das dotações orçamentárias que
excederam as previsões da Lei Orçamentária, principalmente àquelas destinadas
às despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Investimentos.
Parágrafo Único. O reforço das
dotações relacionadas às Despesas com Pessoal não devem exceder aos limites
ditados pelo inciso III, art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à
suplementação mencionada no artigo 1º, serão provenientes de anulações totais
ou parciais de dotações, mediante a abertura de decreto executivo demonstrando
a indicação dos recursos correspondentes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 30 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.