LEI Nº 748, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel com área de terra medindo 1.180,00 m². (um mil cento e oitenta metros quadrados), situado na localidade de São Paulo, neste município, de propriedade da Srª. Eny Bahiense Tambarotti e/ou quem de direito.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de quadra poliesportiva, praça pública e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de outubro de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.