O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional, no valor de R$ 33.035,41 (Trinta e três mil, trinta e cinco
reais e quarenta e um centavos) para as seguintes dotações:
Parágrafo Único. A abertura de
crédito adicional ocorrerá no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil,
atividade “Manutenção do PETI”,
elemento da despesa “Equipamentos e Material Permanente”, e codificação:
009002.08.243.00391.250.4.4.90.52.00.
Art. 2º. Para executar a ação neste exercício fica
autorizado o Executivo por meio da reprogramação do saldo dos recursos
financeiros, referentes ao exercício financeiro de 2005, do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (Proteção Especial), repassados pelo
FNAS ao Fundo de Assistência Social do Município, conforme Portaria nº 351, de
21 de novembro de 2006 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, e Resolução 005/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. A reprogramação do
saldo dos recursos financeiros, referentes ao exercício de 2005, ocorrerá sob a
denominação da receita: PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e
codificação: 417610300002.
Art. 3º. Os projetos descritos nesta Lei sofreram
ajustes de valores em suas metas físicas e financeiras visando adequação à
realidade atual, sendo compatíveis com as prioridades e diretrizes e sem
superar os valores totais globais definidos para todo o Plano Plurianual.
Presidente Kennedy, em 30 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.