LEI Nº 747, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, no valor de R$ 33.035,41 (Trinta e três mil, trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) para as seguintes dotações:

 

 

Parágrafo Único. A abertura de crédito adicional ocorrerá no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, atividade “Manutenção do PETI”, elemento da despesa “Equipamentos e Material Permanente”, e codificação: 009002.08.243.00391.250.4.4.90.52.00.

 

Art. 2º. Para executar a ação neste exercício fica autorizado o Executivo por meio da reprogramação do saldo dos recursos financeiros, referentes ao exercício financeiro de 2005, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (Proteção Especial), repassados pelo FNAS ao Fundo de Assistência Social do Município, conforme Portaria nº 351, de 21 de novembro de 2006 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e Resolução 005/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único. A reprogramação do saldo dos recursos financeiros, referentes ao exercício de 2005, ocorrerá sob a denominação da receita: PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e codificação: 417610300002.

 

Art. 3º. Os projetos descritos nesta Lei sofreram ajustes de valores em suas metas físicas e financeiras visando adequação à realidade atual, sendo compatíveis com as prioridades e diretrizes e sem superar os valores totais globais definidos para todo o Plano Plurianual.

 

Presidente Kennedy, em 30 de Outubro de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.