O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir um Imóvel constante de uma área de
terra medindo
Art. 2º. O imóvel
mencionado no artigo anterior destinar-se-á a ampliação do atendimento ao
Ensino Fundamental na Escola Municipal Localizada
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 18 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.