LEI Nº 744, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um Imóvel constante de uma área de terra medindo 478,34 m² (quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), de propriedade do Sr. João Bosco Seccon e/ou quem de direito, situado neste município, na localidade de São Salvador, confrontando-se ao Norte com terrenos de propriedade Joaquim H. Borges e/ou quem de direito; ao sul com terrenos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy; ao leste com estrada que liga o município de Presidente Kennedy ao Município de Itapemirim; a Oeste com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a ampliação do atendimento ao Ensino Fundamental na Escola Municipal Localizada em São Salvador.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de setembro de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.