LEI Nº 743, de 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 680/2005 E Nº. 698/2006, QUE, RESPECTIVAMENTE, DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS – QUADRIÊNIO 2006-2009 E AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica acrescido na Lei nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 – Plano Plurianual de Investimentos, no Programa de “Supervisão e Coordenação da Gestão”, o projeto “Ações da Defesa Civil”, no exercício de 2007, no valor total de R$ 1.683.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil reais) para realização de ações preventivas ou urgentes de forma a atender situação de emergência ou calamidade pública.

 

Art. 2º. Fica acrescido na Lei nº. 698/2006, de 07 de Julho de 2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, como prioridade e diretriz da Administração Municipal a execução de ação de suporte a situação de emergência ou calamidade, por meio do Gabinete do Prefeito, programa “Supervisão e Coordenação da Gestão”, projeto “Ações da Defesa Civil”.

 

Parágrafo único. O projeto e a atividade descritos no caput não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 710/2006, de 29 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil reais) para as seguintes dotações:

 

 

 

 

Art. 4º. Para executar a ação neste exercício fica autorizado o Executivo a anular os seguintes créditos orçamentários:

 

 

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar ao Munícipe, que atingido pela situação emergencial ou calamitosa, necessitar de abastecimento de água e insumos necessários para o sustento da atividade econômica pelo prazo da anormalidade.

 

Parágrafo único. O subsidio poderá se constituir em transporte, abertura de poços artesianos, mão de obra e materiais de consumo, dentre outros, que se fizerem necessários para a diminuição dos danos sofridos.

 

Art. 6º. Para cumprimento da presente lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar por Decreto as alterações permitidas na presente Lei, em especial na Lei nº. 680/2005 – Plano Plurianual de Investimentos, Lei nº. 698/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº. 710/06 – Lei Orçamentária Anual, se necessário.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 18 de setembro de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

Situação de emergência nas áreas afetadas por estiagem, conforme Decreto nº 059, de 17 de agosto de 2007

 

Criação

 

Expansão

X

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO 17/08/07

FIM 31/12/2007

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2007

2008

2009

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

17.500,00

10.000,00

10.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

1.547.000,00

100.000,00

100.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS

118.500,00

0,00

10.000,00

TOTAL

1.683.000,00

120.000,00

120.000,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2007

1.683.000,00

39.640.000,00

4,25%

2008

120.000,00

42.278.785,00

0,28%

2009

120.000,00

79.286.771,00

0,15%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

1.683.000,00

0,00

1.683.000,00

ANULAÇÕES PARCIAIS

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____..................................................................................................................................... ................................................................................................................................ CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

 

 

 

DATA: ___/___/____............................................................................. ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

MENSAGEM Nº 031/2007 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal

Nobres Parlamentares

 

Por meio da presente Mensagem encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei que visa alterar o Plano Plurianual de investimentos do nosso município (Lei nº. 680/2006), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 698/2006) e Lei Orçamentária vigentes (Lei nº. 710/2006) e, ainda, instituir subsídio para custeio da situação emergencial em que se encontra o município de Presidente Kennedy.

 

O Plano Plurianual (PPA) constitui um instrumento de planejamento estratégico das ações do município, contemplando um período de quatro anos. Por ser o documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dimensiona as ações e metas físicas e financeiras de casa exercício, e as Leis de Orçamentos anuais (LOA) que provê os recursos necessários para cada ação constante da LDO.

 

Indiscutivelmente, a inserção de um novo projeto de governo no PPA, impõe sua locação nas normas derivadas, vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade de articulação entre as três normas jurídicas, diante da condição de demonstração de sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento.

 

Conforme descrito no projeto, a proposta decorre da necessidade de subsidiar a situação emergencial em que se encontra o município de Presidente Kennedy, no intuito de minimizar os danos causados pela estiagem, todavia, tais medidas administrativas carecem de autorização legislativa.

 

Assim, diante da necessidade de instituir novos projetos no planejamento, mais uma vez contamos com a sabedoria dos Nobres Vereadores na apreciação da proposta legislativa em REGIME DE URGÊNCIA.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal