O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescido na Lei nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 – Plano Plurianual de Investimentos, no Programa de “Supervisão e Coordenação da Gestão”, o projeto “Ações da Defesa Civil”, no exercício de 2007, no valor total de R$ 1.683.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil reais) para realização de ações preventivas ou urgentes de forma a atender situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 2º. Fica acrescido na Lei nº. 698/2006, de 07 de Julho de 2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, como prioridade e diretriz da Administração Municipal a execução de ação de suporte a situação de emergência ou calamidade, por meio do Gabinete do Prefeito, programa “Supervisão e Coordenação da Gestão”, projeto “Ações da Defesa Civil”.
Parágrafo único. O projeto e a atividade descritos no caput não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 710/2006, de 29 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil reais) para as seguintes dotações:
Art. 4º. Para executar a ação neste exercício fica
autorizado o Executivo a anular os seguintes créditos orçamentários:
Art. 5º. Fica o
Executivo Municipal autorizado a subsidiar ao Munícipe, que atingido pela
situação emergencial ou calamitosa, necessitar de abastecimento de água e
insumos necessários para o sustento da atividade econômica pelo prazo da anormalidade.
Parágrafo único. O
subsidio poderá se constituir em transporte, abertura de poços artesianos, mão
de obra e materiais de consumo, dentre outros, que se fizerem necessários para
a diminuição dos danos sofridos.
Art. 6º. Para cumprimento da presente lei autoriza o
Poder Executivo a regulamentar por Decreto as alterações permitidas na presente
Lei, em especial na Lei nº. 680/2005 – Plano
Plurianual de Investimentos, Lei nº. 698/2006 – Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº.
710/06 – Lei Orçamentária Anual, se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 18 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
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EVENTO |
JUSTIFICATIVA Situação de emergência nas áreas afetadas por estiagem, conforme Decreto nº 059, de 17 de agosto de 2007 |
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Criação |
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Expansão |
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X |
Aperfeiçoamento |
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VIGENCIA |
INÍCIO 17/08/07 |
FIM 31/12/2007 |
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ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
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NATUREZA |
2007 |
2008 |
2009 |
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PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
17.500,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS |
1.547.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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EQUIPAMENTOS |
118.500,00 |
0,00 |
10.000,00 |
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TOTAL |
1.683.000,00 |
120.000,00 |
120.000,00 |
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
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EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
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2007 |
1.683.000,00 |
39.640.000,00 |
4,25% |
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2008 |
120.000,00 |
42.278.785,00 |
0,28% |
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2009 |
120.000,00 |
79.286.771,00 |
0,15% |
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
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ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
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1.683.000,00 |
0,00 |
1.683.000,00 |
ANULAÇÕES PARCIAIS |
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FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____..................................................................................................................................... ................................................................................................................................ CONTADORA MUNICIPAL |
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DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____............................................................................. ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA |
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Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Nobres Parlamentares
Por meio da presente
Mensagem encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto
de lei que visa alterar o Plano Plurianual de investimentos do nosso município
(Lei nº. 680/2006), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº.
698/2006) e Lei Orçamentária vigentes (Lei nº.
710/2006) e, ainda, instituir subsídio para custeio da situação emergencial em
que se encontra o município de Presidente Kennedy.
O Plano Plurianual
(PPA) constitui um instrumento de planejamento estratégico das ações do
município, contemplando um período de quatro anos. Por ser o documento de
planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), que dimensiona as ações e metas físicas e financeiras de
casa exercício, e as Leis de Orçamentos anuais (LOA) que provê os recursos
necessários para cada ação constante da LDO.
Indiscutivelmente, a
inserção de um novo projeto de governo no PPA, impõe sua locação nas normas
derivadas, vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade de
articulação entre as três normas jurídicas, diante da condição de demonstração de
sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
Conforme descrito no
projeto, a proposta decorre da necessidade de subsidiar a situação emergencial
em que se encontra o município de Presidente Kennedy, no intuito de minimizar
os danos causados pela estiagem, todavia, tais medidas administrativas carecem
de autorização legislativa.
Assim, diante da
necessidade de instituir novos projetos no planejamento, mais uma vez contamos
com a sabedoria dos Nobres Vereadores na apreciação da proposta legislativa em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,