LEI Nº 740, de 06 de agosto de 2007

 

Dispõe sobre a criação e edição do Diário Oficial do Município de Presidente Kennedy.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e editar um Diário Oficial do Município com a finalidade de publicar as leis e demais atos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como para publicidade de programas, obras, serviços e campanhas com caráter educativo, informativo ou de orientação social.

 

Parágrafo Único. Na publicidade não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Art. 2º. O Diário Oficial do Município, que será denominado Município de Presidente Kennedy, deverá ser editado, no mínimo, mensalmente e, quando necessário, extraordinariamente em qualquer dia.

 

Parágrafo Único. A distribuição do jornal será gratuita.

 

Art. 3º. O Município de Presidente Kennedy também poderá publicar, mediante pagamento, atos do Poder Judiciário de Presidente Kennedy e de pessoas jurídicas sem fins econômicos.

 

Parágrafo Único. Ficam isentas do pagamento de que trata o parágrafo anterior as publicidades de pessoas beneficiárias de assistência judiciária gratuita e das pessoas jurídicas sediadas no Município reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal.

 

Art. 4º. O Jornal Oficial do Município será editado em oficinas próprias da Prefeitura ou de terceiro, neste caso mediante contrato precedido de licitação.

 

Art. 5º. Em cada edição, em sua primeira página, o Jornal Oficial conterá o brasão do Município, o título Município de Presidente Kennedy e as expressões referentes ao nome da cidade, data, nome do responsável, número de cada edição e citação desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito no prazo de 60 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Presidente Kennedy–ES, 06 de agosto de 2007.

 

Gelson Fernandes Firmo

Presidente Câmara

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 


MENSAGEM Nº /07 DE 10 DE JULHO DE 2007.

 

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal

Nobres Parlamentares

 

Por meio da presente Mensagem encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei que visa autorização para criar e editar o Diário Oficial do Município com a finalidade de publicar as leis e demais atos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como para publicidade de programas, obras, serviços e campanhas com caráter educativo, informativo ou de orientação social.

 

O Diário Oficial do Município será denominado Município de Presidente Kennedy.

 

Conforme consta da proposta legislativa, na publicidade não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; o periódico será editado, no mínimo, mensalmente e, quando necessário, extraordinariamente em qualquer dia e a distribuição será gratuita.

 

O projeto também autoriza publicar, mediante pagamento, atos do Poder Judiciário de Presidente Kennedy e de pessoas jurídicas sem fins econômicos, isentando do pagamento as publicidades de pessoas beneficiárias de assistência judiciária gratuita e das pessoas jurídicas sediadas no Município reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal.

 

Assim, frente às novas necessidades de nosso município, mais uma vez contamos com a sabedoria dos Nobres Vereadores na apreciação da proposta legislativa em REGIME DE URGÊNCIA.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal