O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e
editar um Diário Oficial do Município com a finalidade de publicar as leis e
demais atos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como para publicidade de
programas, obras, serviços e campanhas com caráter educativo, informativo ou de
orientação social.
Parágrafo Único. Na
publicidade não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2º. O Diário Oficial do Município, que será
denominado Município de Presidente Kennedy, deverá ser editado, no mínimo,
mensalmente e, quando necessário, extraordinariamente em qualquer dia.
Parágrafo Único. A
distribuição do jornal será gratuita.
Art. 3º. O Município de Presidente Kennedy também
poderá publicar, mediante pagamento, atos do Poder Judiciário de Presidente
Kennedy e de pessoas jurídicas sem fins econômicos.
Parágrafo Único.
Ficam isentas do pagamento de que trata o parágrafo anterior as publicidades de
pessoas beneficiárias de assistência judiciária gratuita e das pessoas
jurídicas sediadas no Município reconhecidas como de utilidade pública por lei
municipal.
Art. 4º. O Jornal Oficial do Município será editado
em oficinas próprias da Prefeitura ou de terceiro, neste caso mediante contrato
precedido de licitação.
Art. 5º. Em cada edição, em sua primeira página, o
Jornal Oficial conterá o brasão do Município, o título Município de Presidente
Kennedy e as expressões referentes ao nome da cidade, data, nome do
responsável, número de cada edição e citação desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito
no prazo de 60 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Presidente Kennedy–ES, 06 de agosto
de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Nobres
Parlamentares
Por
meio da presente Mensagem encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o incluso projeto de lei que visa autorização para criar e editar o
Diário Oficial do Município com a finalidade de publicar as leis e demais atos
dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como para publicidade de programas,
obras, serviços e campanhas com caráter educativo, informativo ou de orientação
social.
O Diário Oficial do
Município será denominado Município de Presidente Kennedy.
Conforme consta da
proposta legislativa, na publicidade não poderão constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos; o periódico será editado, no mínimo, mensalmente e, quando
necessário, extraordinariamente em qualquer dia e a distribuição será gratuita.
O projeto também autoriza publicar,
mediante pagamento, atos do Poder Judiciário de Presidente Kennedy e de pessoas
jurídicas sem fins econômicos, isentando do pagamento as publicidades de
pessoas beneficiárias de assistência judiciária gratuita e das pessoas
jurídicas sediadas no Município reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal.
Assim, frente às novas
necessidades de nosso município, mais uma vez contamos com a sabedoria dos
Nobres Vereadores na apreciação da proposta legislativa
Atenciosamente,