LEI Nº 739, DE 07 de agosto de 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Presidente Kennedy, consoante anexo único da presente lei, mediante processo de licitação.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 07 de agosto de 2007.

 

Aluizio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

LEI 739/2007

 

LISTAGEM DOS BENS DISPONÍVEIS PARA ALIENAÇÃO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DOS BENS

01

 

01(UM)

Veiculo M. Benz 1315, a diesel cap/pot/cil 045 p/136 CV, passageiro/ônibus/ano fabricação 1991/92, pneu 1000x20, placa MPF 2743, cor branco, chassi nº 9BM384098MB932170, registrado no DETRAN sob o código nº 319385965.

02

 

01(UM)

Veiculo modelo FOR/COURRIER 1.6, gasolina, tipo ambulância, ano fabricação 2001/2002, cap/pot/cil 002 p/095 CV/1600, cor branco, placa MRE 2261, chassi nº 9BFNSZPPA2B928977, registrado no DETRAN sob o nº 778542394.

 

MENSAGEM Nº /2007 DE 10 DE JULHO DE 2007

 

Exmo. Presidente,

Nobres parlamentares.

 

Cumpro a obrigação de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Corte Legislativa o presente projeto de lei que visa solicitar autorização para alienar bens móveis inservíveis da Administração Pública, mediante processo de licitação pública.

 

Os bens são constantes de veículos que já não atendem o interesse da Administração Pública em razão de sua inutilidade e imprestabilidade, caracterizados como inservíveis para o Município.

 

Assim, certo de mais uma vez estar contribuindo para a organização administrativa de nosso Município, apresento a esse Egrégio Poder Legislativo a incumbência de apreciar o presente projeto de lei.

 

Neste sentido, aguarmos aprovação em caráter de URGENCIA e, mais uma vez, renovamos nossos votos de grande respeito por essa Casa Legislativa.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.