O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Presidente Kennedy, consoante anexo único da presente lei, mediante processo de licitação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 07 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
LEI 739/2007
LISTAGEM DOS BENS DISPONÍVEIS PARA ALIENAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS BENS |
01 |
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01(UM) |
Veiculo
M. Benz |
02 |
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01(UM) |
Veiculo modelo FOR/COURRIER 1.6, gasolina, tipo ambulância, ano fabricação 2001/2002, cap/pot/cil 002 p/095 CV/1600, cor branco, placa MRE 2261, chassi nº 9BFNSZPPA2B928977, registrado no DETRAN sob o nº 778542394. |
Exmo. Presidente,
Nobres parlamentares.
Cumpro a obrigação de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Corte Legislativa o presente projeto de lei que visa solicitar autorização para alienar bens móveis inservíveis da Administração Pública, mediante processo de licitação pública.
Os bens são constantes de veículos que já não atendem o interesse da Administração Pública em razão de sua inutilidade e imprestabilidade, caracterizados como inservíveis para o Município.
Assim, certo de mais uma vez estar contribuindo para a organização administrativa de nosso Município, apresento a esse Egrégio Poder Legislativo a incumbência de apreciar o presente projeto de lei.
Neste sentido, aguarmos aprovação
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.