Lei Nº 737, DE 07 de agosto de 2007

 

Cria função pública para incremento do Programa de Saúde da Família a ser custeado com recursos próprios e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Ficam criadas mais duas (2) funções públicas de Atendente de Consultório Dentário para serem incluídas no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 728, de 19 de junho de 2007.

 

Parágrafo único. As contratações serão regidas na forma descrita na Lei Municipal nº 728, de 19 de junho de 2007

 

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão, quando o exigir, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de agosto de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.