Lei Nº 735, DE 06 de julho de 2007

 

Altera a Lei Municipal nº. 680/2005, e nº. 698/2006, que dispõe, respectivamente, sobre o plano plurianual de investimentos, quadriênio 2006-2009, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Presidente Kennedy, exercício 2007 e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O projeto “Criação do Jornal Oficial do Município” inserido no programa “Apoio ao Executivo Municipal” da Secretaria Municipal de Administração deve ser implementado, a partir do exercício atual, como ação da Secretaria Municipal de Comunicação.

 

§ 1º. O projeto de criação do Jornal tem como prazo limite para sua consecução à data de 31/12/2007.

 

§ 2º. A denominação e objetivos do programa, projetos e atividades descritos no caput não serão alterados.

 

Art. 2º. Inserir o projeto “Construção de Abrigo de Ônibus” no programa “Infra-Estrutura Urbana” da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

§ 1º. A Construção de abrigos de ônibus no município visa o bem-estar da população kennedense e a estruturação moderna da cidade. Os abrigos serão utilizados para segurança e conforto da maioria da população que utiliza transporte coletivo.

 

§ 2º. O custo estimativo da Construção dos abrigos de ônibus será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) tendo exeqüibilidade dentro da previsão de

 

Art. 3º. Insere-se como prioridade e diretriz da Administração Municipal a execução de ação que visa a transparência e comunicação dos atos executivo municipal por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, programa “Apoio ao Executivo Municipal”, projeto “Criação do Jornal Oficial do Município”.

 

Parágrafo único. O projeto e a atividade descritos no caput não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais.

 

Art. 4º. O projeto “Criação do Jornal Oficial do Município” tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo I.

 

Art. 5º. Insere-se como prioridade e diretriz da Administração Municipal a execução de ação que visa a construção de abrigo de ônibus, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, programa “Infra-Estrutura Urbana”, projeto “Construção de Abrigo de Ônibus”.

 

Parágrafo único. O projeto e a atividade descritos no caput não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais.

 

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de Julho de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.