Lei Nº 734, DE 06 de julho de 2007

 

Autoriza abertura de crédito suplementar e especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) para as seguintes dotações:

 

§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor o projeto “Renovação e Ampliação da Frota de Veículos para atender ao SUS” para o projeto “Aquisição de Ambulâncias” com a mesma dotação, visto que, o objetivo do projeto da renovação de veículos é a aquisição de ambulâncias.

 

§ 2º. Os projetos “Aquisição de Ambulâncias” e “Renovação e Ampliação da Frota de Veículos da SEMOB” não geram a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, estando compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º. Para executar a ação neste exercício fica autorizado o Executivo a anular os seguintes créditos orçamentários:

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, no valor de R$ 256.000,00 (Duzentos e cinqüenta e seis mil reais) para as seguintes dotações:

 

§ 1º. O projeto “Criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Presidente Kennedy” será avaliado, por lei específica, em relação à criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental a partir da sua regulamentação.

 

§ 2º. O projeto “Criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Presidente Kennedy” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, programa “Geração de emprego e renda”, denominado com a seguinte dotação: 003001.04.123.00543.184.3.3.60.39.00.

 

§ 3º. O projeto “Criação do Jornal Oficial do Município” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação, programa “Apoio ao Executivo Municipal”, denominado com a seguinte dotação: 015001.04.131.00573.177.3.3.90.39.00.

 

§ 4º. O projeto “Construção de Abrigo de Ônibus” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, programa “Infra-Estrutura Urbana”, denominado com a seguinte dotação: 007001.15.452.00252.051.4.4.90.51.00.

 

Art. 4º. Para executar a ação neste exercício fica autorizado o Executivo a anular os seguintes créditos orçamentários:

 

Art. 5º. Os projetos descritos nesta Lei sofreram ajustes de valores em suas metas físicas e financeiras visando adequação à realidade atual, sendo compatíveis com as prioridades e diretrizes e sem superar os valores totais globais definidos para todo o Plano Plurianual.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de julho de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.