Lei Nº 722, DE 21 de Maio de 2007

 

Autoriza revisão da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fixa a revisão geral anual em três inteiros e vinte e nove décimos de milésimo por cento (3,29 %), que acrescidos ao aumento real, totaliza 10% (dez por cento) para os servidores públicos contratados em decorrência do Convênio firmado com a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) a contar de 1º de maio de 2007.

 

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos transferidos pela Cesan.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.

 

Presidente Kennedy-ES, 21 de maio de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.