O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fixa a
revisão geral anual em três inteiros e vinte e nove décimos de milésimo por
cento (3,29 %), que acrescidos ao aumento real, totaliza 10% (dez por cento)
para os servidores públicos contratados
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos transferidos pela Cesan.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.
Presidente Kennedy-ES, 21 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.