LEI Nº 007,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros),
que se destinará ao pagamento das seguintes despesas:
I.
Aquisição do Prédio
Escolar de Monte Belo Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);
II.
Aquisição do Prédio
Escolar de São Pedro do Rio Preto Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros);
III.
Melhoramento da Rede de
Iluminação Pública com instalação de luminárias a vapor de mercúrio Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros)
Art. 2°. Para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos disponíveis previstos no Artigo 43 da Lei Federal N°
4.320.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 09
de novembro de 1977.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.