Lei Nº 719, DE 15 de março de 2007

 

ALTERA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal a partir de 1º de março de 2007, passa a ser de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 1º de março de 2007, passa a ser de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinqüenta reais).

 

Art. 3º. O subsídio mensal de Secretário Municipal, a partir de 1º de março de 2007, passa a ser de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

 

Art. 4º. Aos subsídios mensais aqui fixados fica vedado o acréscimo de qualquer parcela a que título for, inclusive, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, em cumprimento ao que dispõe o art. 39 § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 5º. Os subsídios de que tratam os artigos acima, ficarão na forma do que dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso X, sujeitos a revisão geral anual, de acordo com o índice oficial de inflação, buscando manter tão somente a atualização monetária de seu valor.

 

Art.6º. Compete ao Poder Executivo o controle sobre os limites de gastos, na forma como determina a Lei complementar 101, de 04-05-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de março de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.