Lei Nº 718, DE 15 de março de 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural constante de uma área de terra medindo 58.944,00 m2 (cinqüenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Sr. Marcos Hermínio Nicoli, Registrado no Livro 12 – A, Folhas 003, no Cartório do Primeiro Oficio de Registro de Imóveis, situado na localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste Município, confrontando ao norte e ao leste com Natalina Santuchi Santiago, e sul com estrada de leito natural, que liga a sede do município de Presidente Kennedy a localidade de Jaqueira, e oeste com Carlos Antonio Santiago, e com quem de direito, neste município.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de um campo de futebol, áreas de lazer, casas populares e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de março de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.