O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel Rural constante de uma área de terra medindo 2.579,00 (dois mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados), de propriedade da Srª. Natalina Santuichi Santiago, situado neste município, na localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, sendo este parte de um projeto de loteamento denominado Vila da Praia, onde as áreas a serem desapropriadas seriam as constantes da quadra D, lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15 16, 17, 18 e 19. do projeto de loteamento, neste Município, confrontando todo o terreno, ao norte com Nilo de Oliveira Peçanha, ao Sul, Leste e Oeste com loteamentos do projeto de loteamento residencial Vila da Praia, ou com quem de direito.
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de uma quadra poliesportiva, áreas de lazer, e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 15 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.