Lei Nº 715, DE 15 de março de 2007

 

Autoriza a realizar despesa com transporte escolar da rede estadual e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a custear parcialmente despesa de competência do Estado do Espírito Santo, para complementação do pagamento de transporte dos alunos do ensino fundamental e médio residentes em locais fora da área de abrangência da Escola Pública Estadual, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso, conforme plano de trabalho que integra o ajuste, para atendimento dos serviços no município de Presidente Kennedy durante os dias letivos previstos no calendário escolar.

 

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no art. 1º, e diante do exigido pelo art. 62 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), já há previsão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária (LOA) do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de março de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.