O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel rural com área de terra
medindo
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á à construção de uma unidade de saúde.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas oriundas do Ministério da Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 15 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.