LEI
Nº 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
FIXA VENCIMENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL EFETIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Ficam
reajustados em 80% (oitenta por cento), sobre os níveis salariais vigentes, os vencimentos do pessoal do Quadro efetivo desta
Prefeitura, para todos os símbolos da Escala criada pela Lei 060/81, do
Quadro Pessoal Estatuário.
Art. 2° - Serão incorporados ao básico do efetivo que ocupar
cargo de chefia, os dispositivos da Lei anterior
e da Lei 3.200 de 30 de Janeiro de 1978.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1° de Janeiro
de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.