LEI Nº 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

 

FIXA VENCIMENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), sobre os níveis salariais vigentes, os vencimentos do pessoal do Quadro efetivo desta Prefeitura, para todos os símbolos da Escala criada pela Lei 060/81, do Quadro Pessoal Estatuário.

 

Art. 2° - Serão incorporados ao básico do efetivo que ocupar cargo de chefia, os dispositivos da Lei anterior e da Lei 3.200 de 30 de Janeiro de 1978.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1° de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 13 de dezembro de 1982.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.