LEI Nº 709, DE 23
DE NOVEMBRO DE 2006
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA PRO-SOCIAL a ser comemorada na segunda semana
do mês dezembro, voltada ao interesse de solidariedade entre o povo kenedense.
§ 1°. A semana será encerrada
no segundo Domingo do mês de dezembro instituído como Dia da Bíblia pela Lei
Nacional n.° 10.335, de 19 de dezembro de 2001.
§ 2°. Durante a semana
deverão ser realizadas passeatas, campanhas educativas, shows, atividades
esportivas, torneios, gincanas e campanhas beneficentes em favor de entidades
sem fins lucrativos situadas do município de Presidente Kennedy.
§ 3º. As programações
referentes a esta lei ficarão na responsabilidade da secretaria de esporte turismo
e lazer em parceria com a secretaria de educação e cultura.
Art. 2°. O Município concederá
honrarias aos munícipes e líderes que se destacam no exercício da atividade
social.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 23 de
novembro de 2006
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.