LEI Nº 709, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

 

INSTITUI A SEMANA PRÓ-SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a SEMANA PRO-SOCIAL a ser comemorada na segunda semana do mês dezembro, voltada ao interesse de solidariedade entre o povo kenedense.

 

§ 1°. A semana será encerrada no segundo Domingo do mês de dezembro instituído como Dia da Bíblia pela Lei Nacional n.° 10.335, de 19 de dezembro de 2001.

 

§ 2°. Durante a semana deverão ser realizadas passeatas, campanhas educativas, shows, atividades esportivas, torneios, gincanas e campanhas beneficentes em favor de entidades sem fins lucrativos situadas do município de Presidente Kennedy.

 

§ 3º. As programações referentes a esta lei ficarão na responsabilidade da secretaria de esporte turismo e lazer em parceria com a secretaria de educação e cultura.

 

Art. 2°. O Município concederá honrarias aos munícipes e líderes que se destacam no exercício da atividade social.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, em 23 de novembro de 2006

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.