O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado o Projeto Cidadão Kennedense, com o objetivo de incentivar a pratica de vários desportos, desenvolvendo um interesse pela atividade esportiva.
Art. 2º. O projeto será executado através de uma parceria da Secretaria de Educação e Cultura, da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer e a da Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do corrente exercício dotação de despesa para execução desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo entre outros dispositivos a forma de acesso ao programa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 20 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.