LEI Nº 704, DE 25
DE SETEMBRO DE 2006
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis
pertencentes ao Município de Presidente Kennedy, consoante anexo único da
presente lei, mediante processo de licitação.
Parágrafo único. O Executivo Municipal
nomeará, através de Decreto, uma comissão de avaliação, antes do processo
licitatório, para que proceda a avaliação dos bens descritos no anexo único,
devendo tal avaliação ser encaminhada ao Poder
legislativo para conhecimento e constar, ainda, do ato convocatório da
licitação.
Art. 2°. As despesas decorrentes
da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 25 de
setembro de 2006
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.