LEI Nº 704, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Presidente Kennedy, consoante anexo único da presente lei, mediante processo de licitação.

 

Parágrafo único. O Executivo Municipal nomeará, através de Decreto, uma comissão de avaliação, antes do processo licitatório, para que proceda a avaliação dos bens descritos no anexo único, devendo tal avaliação ser encaminhada ao Poder legislativo para conhecimento e constar, ainda, do ato convocatório da licitação.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, em 25 de setembro de 2006

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.