O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica determinado que as instituições bancárias, financeiras e de crédito, bem como as agências de correios, instaladas no âmbito do Município, deverão colocar à disposição dos seus usuários, no setor de caixas, pessoal suficiente e necessário, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
§ 1º. Entende-se atendimento em tempo razoável, como mencionado no caput, o prazo máximo de 30(trinta) minutos em dias normais e de 40(quarenta) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
§ 2º. Torna-se obrigatória à instalação, nas proximidades dos caixas de atendimento ao público, de equipamento para emissão de senhas numeradas com data e hora de recebimento da senha e atendimento junto ao caixa, em local de fácil acesso para controle do usuário.
Art. 2º. Todas as agências deverão informar e divulgar para os clientes o conteúdo desta Lei.
Art. 3º. O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 e 57, da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e no art. 18 do Decreto Federal nº 2.181/97, consideradas práticas infrativas e, ainda, com referência às práticas e cláusulas abusivas praticadas pelo fornecedor produtos ou serviços..
Art. 4º. As instituições bancárias, de financiamento e de crédito, bem como as agências dos correios, terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da vigência do Decreto de que trata o art. 5º, para se adaptarem às disposições desta Lei.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei, editará Decreto regulamentado as disposições nela contidas, principalmente no que tange às penalidades previstas no Art. 3º.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 13 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.