Lei Nº 701, DE 12 de Setembro de 2006

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural constante de uma área de terra medindo 39.835,00 (trinta e nove mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), de propriedade de Enói Macedo Peçanha ou quem de direito, situado na localidade de Marobá, confrontando por seus diversos lados com o leito natural de estradas, com o Loteamento Praia de Marobá e com quem de direito, neste município.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de áreas de lazer, casas populares e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 12 de Setembro de 2006.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.