O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar areia e 300m. de bloquetes ao Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na capital do Estado, para instalação no pátio da Escola “EEEFM PRESIDENTE KENNEDY”, localizada na sede deste município.
Art. 2º. Autoriza ainda o Executivo Municipal a ceder mão-de-obra para instalação dos referidos bloquetes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 12 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.