Lei Nº 699, DE 07 de Julho de 2006

 

Autoriza o Executivo Municipal a implantar o Programa Saúde Bucal para Terceira Idade e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Saúde Bucal Para Terceira Idade, no qual serão fornecidas próteses dentárias para a população carente do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. O Programa de Saúde Bucal para Terceira Idade beneficiará a população seguindo os seguintes critérios:

 

a) Ter idade acima de 60 anos;

b) Ter renda familiar máxima de até 02 salários mínimos;

c) Ter domicílio eleitoral a mais de dois anos no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º. O programa será disponibilizado cirurgião dentista e protético para o tratamento e confecção das próteses dentárias, 2 (duas) vezes por semana no Ginásio de Esportes Correão.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município.

 

Art. 5º. O Executivo regulamentará este Lei no prazo de 120 dias.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 07 de Julho de 2006.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.