LEI Nº 695, DE 30 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO orçamento vigente.

 

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O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, aprova e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil reais), para implementação das dotações de elemento da despesa “aquisição de imóveis” para os projetos de “Aquisição de Bens Imóveis”;

 

§ 1º. - Os projetos de “Aquisição de Bens Imóveis”, de seus respectivos programas que constam no Orçamento não terão os seus valores alterados, ou seja, não haverá criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, apenas a correção dos elementos da despesa constantes do projeto;

 

§ 2º. - A abertura de crédito especial para alteração dos elementos da despesa do projeto “aquisição de Bens Imóveis”, não resultará de impacto orçamentário não previsto e nem incompatível com o Plano Plurianual, porque não haverá reprogramação de ações.

 

Art. 2º. - As dotações de elementos da despesa “aquisição de imóveis” que serão inseridas nos projetos “Aquisição de Bens Imóveis” são as seguintes:

 

Suplementações

Dotações

Secretaria

Projeto

Elemento da Despesa

50.011.236.100.113.000.4.4.90.61.000

Educação e Cultura

Aquisição de Bens e Imóveis

Aquisição de Bens e Imóveis

50.011.236.500.133.000.4.4.90.61.000

Educação e Cultura

Aquisição de Bens e Imóveis

Aquisição de Bens e Imóveis

60.010.412.200.203.000.4.4.90.61.000

Obras

Aquisição de Bens e Imóveis

Aquisição de Bens e Imóveis

70.010.412.200.243.000.4.4.90.61.000

Serviços Urbanos

Aquisição de Bens e Imóveis

Aquisição de Bens e Imóveis

90.020.812.200.422.100.4.4.90.61.000

Fundo Municipal de Assistência Social

Aquisição de Bens e Imóveis

Aquisição de Bens e Imóveis

100.012.012.200.483.000.4.4.90.61.000

Agricultura e Pesca

Aquisição de Bens e Imóveis

Aquisição de Bens e Imóveis

110.012.781.200.493.000.4.4.90.61.000

Turismo, Esporte e Lazer

Aquisição de Bens e Imóveis

Aquisição de Bens e Imóveis

110.012.781.200.513.000.4.4.90.61.000

Turismo, Esporte e Lazer

Aquisição de Imóvel para construção de campos de futebol em Santo Eduardo, Santa Lucia, Jaqueira e Marobá.

Aquisição de Bens e Imóveis

 

Art. 3º. - Para atender a alteração das dotações dos elementos da despesa “aquisição de imóveis” para os projetos de “Aquisição de Bens Imóveis” no valor de R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil reais), como descrito acima, utilizar-se-á da anulação dos seguintes créditos orçamentários:

 

Suplementações

Dotações

Secretaria

Projeto

Elemento da Despesa

50.011.236.100.113.000.4.4.90.52.000

Educação e Cultura

Aquisição de Bens e Imóveis

Equipamentos e material Permanente

50.011.236.500.133.0004.4.90.52.000

Educação e Cultura

Aquisição de Bens e Imóveis

Equipamentos e material Permanente

60.010.412.200.203.000.4.4.90.52.000

Obras

Aquisição de Bens e Imóveis

Equipamentos e material Permanente

70.010.412.200.243.000.4.4.90.52.000

Serviços Urbanos

Aquisição de Bens e Imóveis

Equipamentos e material Permanente

90.020.812.200.422.100.4.4.90.52.000

Fundo Municipal de Assistência Social

Aquisição de Bens e Imóveis

Equipamentos e material Permanente

100.012.012.200.483.000.4.4.90.51.000

Agricultura e Pesca

Aquisição de Bens e Imóveis

Equipamentos e material Permanente

110.012.781.200.493.000. 4.4.90.52.000

Turismo, Esporte e Lazer

Aquisição de Bens e Imóveis

Equipamentos e material Permanente

110.012.781.200.513.000. 4.4.90.52.000

Turismo, Esporte e Lazer

Aquisição de Imóvel para construção de campos de futebol em Santo Eduardo, Santa Lucia, Jaqueira e Marobá.

Equipamentos e material Permanente

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 30 de maio de 2006.

 

VIANEI SOARES VIANA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.