O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra composta de três propriedades, medindo 56.666m2, 80.667m2 e 80.666m2, totalizando 211.999m2 (duzentos e onze mil novecentos e noventa e nove metros quadrados), de propriedade de Eliélcio Albernaz Ramos, situado nas proximidades da sede do município, confrontando por seus diversos lados com o Parque de Exposição Municipal, Zildo Porto Ornelas, Reginaldo Soares Viana, uma Vila de Casas e artérias Públicas.
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á para ampliação do Parque de Exposição com a implantação de um Parque de Eventos e um Parque Operacional da Administração Municipal, bem como construção de casas populares e demais infra-estruturas públicas voltadas ao fiel cumprimento da competência do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.