O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o
Executivo Municipal a custear parcialmente despesa de competência do Estado do
Espírito Santo, para complementação do pagamento de transporte dos alunos do
ensino fundamental e médio residentes
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no art. 1º, e diante do exigido pelo art. 62 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), já há previsão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária (LOA) do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.