Lei Nº 692, DE 02 de junho de 2006

 

Autoriza transferir recursos em favor do PRO VITAE - INSTITUTO CAPIXABA DE ATENÇÃO A SAÚDE e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao PRO-VITAE - INSTITUTO CAPIXABA DE ATENÇÃO A SAÚDE recursos financeiros mensais com o objetivo de cooperação para o fomento e execução das atividades do Programa de “Urgência e Emergência da Santa Casa de Cachoeiro”.

 

Art. 2º. O objeto específico, a transferência, o valor, os atendimentos, a execução, a vigência e demais direitos e deveres do Município e da entidade convenente serão definidos através de termo de convênio.

 

Art. 3º. Fica autorizado, caso necessário, a abertura de crédito especial no orçamento vigente e a inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício dotação de despesa para execução desta Lei.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de junho de 2006.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.