O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), para implementação da dotação de elemento da despesa “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente” para o projeto de “Renovação e ampliação da frota de veículos para atendimento da Secretaria de Educação”, dentro do programa “Ensino Fundamental”.
Art. 2º. A dotação do elemento da despesa “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente” que será inserida no projeto “Renovação e ampliação da frota de veículos para atendimento da Secretaria de Educação”, dentro do programa “Ensino Fundamental”, terá o seguinte código: 005001.1236100112.029.4.4.90.52.
Art. 3º. Para atender a alteração das dotações dos elementos da despesa “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente” para os projetos de “Renovação e ampliação da frota de veículos para atendimento da Secretaria de Educação”, dentro do programa “Ensino Fundamental”, no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), como descrito acima, utilizar-se-á da anulação dos seguintes créditos orçamentários:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de junho de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.