O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fixa a
revisão geral anual da remuneração dos servidores contratados
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos transferidos pela Cesan.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.