Lei Nº 690, DE 02 de junho de 2006

 

Autoriza revisão da remuneração dos servidores contratados em razão do convênio com a Cesan e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores contratados em decorrência do Convênio firmado com a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) que receberão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ocorrido nos últimos doze meses, a titulo de reajuste, e de percentual a título de aumento real, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre a remuneração.

 

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos transferidos pela Cesan.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de junho de 2006.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.