O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para implementação do Programa de Infra-estrutura Urbana da Secretaria Municipal de Obras, projeto de Construção de Pontes, Mata-burros, Muro de Arrimo e Encostas, com a dotação 02.06.1.4.122.0223.068.4.4.90.51 (Obras e Instalações).
Art. 2º. Para atender o projeto descrito no artigo anterior, utilizar-se-á da anulação do crédito orçamentário: Programa de Manutenção dos Equipamentos e Instalação de Serviços, Projeto de Construção da Galeria de Esgoto, dotação 02.06.1.4.122.0233.063.4.4.90.51 (Obras e Instalações), nos termos do artigo 43, § 1º, da lei 4.320/64.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 03 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.