O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criada a Galeria em homenagem as mulheres eleitas vereadoras no Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º. A Galeria terá como sede a Câmara Municipal, e exibirá fotos das Vereadoras que exerceram e exercerão mandatos no Legislativo do Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 22 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.