Lei Nº 682, DE 30 de dezembro de 2005

 

Autoriza a criar Escola de Música e Banda Marcial de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de Música de Presidente Kennedy e a Banda Marcial de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. Para execução da presente lei autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios com instituições culturais, públicas ou privadas, e órgãos públicos estaduais e federais.

 

Art. 3º. Deverá ser promovido intercambio Cultural, para fomentar a difusão e a integração da arte e cultura municipal no âmbito regional, nacional e internacional.

 

Art. 4º. A Escola de Música deverá oferecer cursos livres a todo e qualquer cidadão como complementação educacional, priorizando o atendimento aos estudantes da rede de ensino localizada no âmbito territorial do município.

 

Art. 5º. A Escola de Música será responsável pela formação da Banda Marcial Municipal e suas subsidiárias nas unidades escolares do município.

 

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará suporte pessoal e técnico para a implantação desta lei, regulamentando-a, se necessário.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes para aplicação desta lei, correrão por dotação própria e suplementada se necessário.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de dezembro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

MENSAGEM Nº /2005 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Exmo. Sr. Presidente

Nobres Parlamentares.

 

Cumpre-nos encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, projeto de lei que tem por objetivo criar a Escola de Música e Banda Marcial do Município de Presidente Kennedy.

 

Calha explicitar, que a música é um dos pilares de sustentação da cultura brasileira, constituindo direito tutelado por nossa Carta Magna de 1988.

 

Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e a dimensão cultural é indispensável e estratégica para qualquer projeto de desenvolvimento. Segundo a Declaração Universal da diversidade cultural, os indivíduos e grupos devem ter garantidas as condições de criar e difundir suas expressões culturais; o direito a educação e a formação de qualidade que respeita sua identidade cultural; a possibilidade de participar da vida cultural de sua preferência e exercer e fruir suas próprias práticas culturais, desde que respeitados os limites dos direitos humanos. O direito a diferença, e a construção individual e coletiva das identidades através das expressões culturais é elemento fundamental de uma cultura de paz.

 

Frise-se por oportuno, que “Cultura” é fator preponderante para que o crescimento de uma sociedade, na busca pelo bem estar.

 

No caso em comento, a criação de uma banda musical e marcial para o Município, assim como fazem outros, é uma forma de estar “exportando” nossa cultura para outras regiões.

 

Diante das competências de cada Ente da Federação, traçadas pela Constituição Federal, o ESTADO em sentido latu, tem a obrigação para ampliar o sistema cultural existente em seu território, de modo a trazer maior satisfação para a sociedade.

 

A ampliação do sistema cultural não só do Município de Presidente Kennedy-ES, mas também de outros lugares, já que busca encaixar os membros da sociedade em seu meio, é algo importantíssimo para a diminuição da violência e a prática de outras criminalidades, principalmente por parte dos jovens que serão o futuro do nosso Município.

 

Assim, aguardando apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, renovamos nossos votos de respeito e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.