LEI Nº 68, DE 30 DE JUNHO DE 1982

 

FIXA VENCIMENT0S E VANTAGENS DO PESSOAL CELETISTA E EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam reajustados em 43.1 % (quarenta e três inteiros e um centésimo por cento), sobre os níveis salariais vigentes do pessoal do quadro celetista da Prefeitura Municipal, com salários inferiores a Cr$ 49.824,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e vinte quatro cruzeiros), e em 39,10 % (trinta e nove inteiros e dez centésimos por cento), os celetista com salários superiores a Cr$ 49.824,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros).

 

Art. 2° - O reajustamento salarial do pessoal do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, obedecerá seguinte escala:

 

Símbolo "A" - 43.1% sobre os níveis salariais vigentes.

Símbolo "B" - 43.1% sobre os níveis salariais vigentes.

Símbolo "C - 43.1% sobre os níveis salariais vigentes.

Símbolo "E" - 43.1% sobre os níveis salariais vigentes.

Símbolo "F" - 30.0% sobre os níveis salariais vigentes.

Símbolo "G" - 30.0% sobre os níveis salariais vigentes.

Símbolo "H” - 20.0% sobre os níveis salariais vigentes.

 

Art. 3º - Serão concedidos e incorporados ao básico do efetivo que ocupa cargo de chefia, o percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) conforme disposto no Art. 158 da Lei 3.200 de 30 de Janeiro de 1978.

 

Art. 4° - O Salário Família do pessoal efetivo, passa a ser regido pelo critério de concessão do mesmo salário ao pessoal celetista. - 5% sobre o valor do salário mínimo regional.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, com efeito retroativo a 1° de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 30 de junho de 1982.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.