LEI
Nº 68, DE 30 DE JUNHO DE 1982
FIXA
VENCIMENT0S E VANTAGENS DO PESSOAL CELETISTA E EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam reajustados em 43.1 % (quarenta e três inteiros
e um centésimo por cento), sobre os níveis salariais vigentes do pessoal do quadro celetista
da Prefeitura Municipal, com salários inferiores a Cr$ 49.824,00
(quarenta e nove mil, oitocentos e vinte quatro cruzeiros), e em 39,10 %
(trinta e nove inteiros e dez
centésimos por cento), os celetista com salários superiores a Cr$ 49.824,00
(quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros).
Art. 2° - O reajustamento salarial do pessoal do quadro efetivo
da Prefeitura Municipal, obedecerá seguinte
escala:
Símbolo
"A" - 43.1% sobre os níveis
salariais vigentes.
Símbolo
"B" - 43.1% sobre os níveis
salariais vigentes.
Símbolo
"C - 43.1% sobre os níveis salariais vigentes.
Símbolo
"E" - 43.1% sobre os níveis
salariais vigentes.
Símbolo
"F" - 30.0% sobre os níveis salariais vigentes.
Símbolo
"G" - 30.0% sobre os níveis salariais vigentes.
Símbolo
"H” - 20.0% sobre os níveis salariais vigentes.
Art.
3º - Serão
concedidos e incorporados ao básico do efetivo que ocupa cargo de chefia, o percentual de 25 % (vinte e cinco por cento)
conforme disposto no Art. 158 da Lei 3.200 de 30 de Janeiro de 1978.
Art. 4° - O Salário Família do pessoal efetivo, passa a ser
regido pelo critério de concessão do mesmo salário ao pessoal celetista. - 5% sobre o valor do salário
mínimo regional.
Art.
5° - Esta Lei
entrará em vigor a partir desta data, com efeito retroativo a 1° de maio de
1982, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 30 de junho de
1982.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.