O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de bens públicos municipais, móveis ou imóveis, a outras pessoas ou órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer Entes Federados, para atendimento do interesse público.
Art. 2º. Os bens móveis deverão ser cedidos através de termo de responsabilidade e devolvidos por termo próprio.
Parágrafo único. Qualquer dano, perda, furto, roubo ou qualquer outro fato que importe no desaparecimento do bem deverá ser comunicado à Administração, após as providências cabíveis, quando for o caso, devendo ser apurada a responsabilidade e ressarcido o município quando por culpa ou dolo.
Art. 3º. Fica vedado qualquer subcessão ou destinação diversa do bem objeto do presente termo, sem prévia permissão do órgão cedente.
Art. 4º. Ficam ratificadas todas as cessões de bens públicos móveis ou imóveis concedidas pelo Poder Público Municipal, a pessoas de direito público, ou privado, até a vigência da presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.