Lei Nº 672, DE 01 de novembro de 2005

 

Autoriza modificação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Autoriza a modificação de artéria pública municipal que liga a sede do município de Presidente Kennedy à Rodovia BR 101, na altura da sede da Fazenda Água Preta de propriedade do Complexo Agroindustrial Pindobas Ltda, na forma do Levantamento Topográfico Planialtimétrico que faz parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de novembro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.