LEI
Nº 67, DE 20 DE MAIO DE 1982
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR
DE Cr$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNTCIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, com
o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A BANDES, um empréstimo até o
valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), por prazo não
superior a 04 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao
ano, sujeito a correção
monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.
Art. 2° - A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e
correspondendo a 80% (oitenta
por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
(ORTN) se outro critério não for
estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art.
3° - Os recursos
oriundos de empréstimo referido no Artigo primeiro, serão
aplicados na construção de meio-fio e calçamento
a paralelepípedos de vias urbanas da Sede do Município e construção de 01
(uma) praça pública também na Sede.
Art. 4° - Em garantia da liquidação do empréstimo e dos
encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito
Santo S/A - BANDES, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias
ou Fundo de Participação dos Municípios, os quais serão vinculados à amortização
ou resgate da dívida e liquidação
de seus acessórios em montantes atuais suficientes.
Art. 5° - O Orçamento do Município consignara nos exercícios
financeiros de 1983 a 1986 as verbas próprias para amortização ou resgate principal e liquidação
dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos próprios na fase de execução do
projeto.
Art. 6° - Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais
para atender no presente exercício as despesas
referidas no artigo anterior
Art. 7° - O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito
Santo S/A, BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição
pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 4°, podendo utilizar esses recursos, no pagamento
do que lhe for devido por força do contrato do empréstimo de que trata o Artigo
1°.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 20 de maio de 1982.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.