LEI Nº 67, DE 20 DE MAIO DE 1982

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE Cr$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNTCIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A BANDES, um empréstimo até o valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 04 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.

 

Art. 2° - A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 3° - Os recursos oriundos de empréstimo referido no Artigo primeiro, serão aplicados na construção de meio-fio e calçamento a paralelepípedos de vias urbanas da Sede do Município e construção de 01 (uma) praça pública também na Sede.

 

Art. 4° - Em garantia da liquidação do empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias ou Fundo de Participação dos Municípios, os quais serão vinculados à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios em montantes atuais suficientes.

 

Art. 5° - O Orçamento do Município consignara nos exercícios financeiros de 1983 a 1986 as verbas próprias para amortização ou resgate principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 6° - Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior

 

Art. 7° - O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A, BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 4°, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato do empréstimo de que trata o Artigo 1°.

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 20 de maio de 1982.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.