LEI nº 671, DE 31 de outubro de 2005

 

Autoriza o Executivo Municipal a delegar competência administrativa ao Secretário Municipal de Saúde para homologação das Resoluções do Conselho Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a delegar competência ao Secretário Municipal de Saúde desta Municipalidade para homologar as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de outubro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.