Lei Nº 666, DE 27 de outubro de 2005

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providencias.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural constante de áreas de terras medindo 131.700,00 (cento e trinta e um e setecentos mil metros quadrados), de propriedade de Maria Lúcia Moreira Araújo, Guilherme Moreira de Araújo, Patrícia dos Santos Marvila Araújo, Gustavo Moreira de Araújo, Maria Carla Ângelo Cruz de Araújo e Carlos Wagner Barreto Pacheco, situado na localidade de Jaqueira, confrontando por seus diversos lados com Maria Lúcia Moreira Araújo e outros, Carlos Wagner Barreto Pacheco, Conjunto Habitacional de Jaqueira e com quem de direito, neste Município.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á construção de áreas de lazer, casas populares, tratamento de resíduos sólidos da industrialização de mandioca e demais infra-estruturas públicas necessárias.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de outubro de 2005.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.