LEI Nº 664, DE 19 de setembro de 2005

 

INSTITUI O ENCONTRO ANUAL DO LEGISLADOR KENNEDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNIICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Exmo. Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. Institui o Encontro Anual do Legislador Kennedense.

 

Art. 2º. Serão agraciados anualmente em Sessão Solene os Prefeitos, Vice Prefeitos, Presidentes de Câmara e Vereadores que tenha exercido mandato no Município de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo único. Na ausência do agraciado será entregue a homenagem a seu cônjuge, ou descendentes, obedecendo a regra do Código Civil, Lei 10.460 de 10 de janeiro de 2002.

 

Art. 3º. A Sessão Solene será realizado no Ginásio de Esportes Eraldo de Lemos Corrêa no dia 04 de abril.

 

Art. 4º. A Câmara Municipal se encarregará das despesas com o serviço de cerimonial, placas de homenagem e outras decorrentes do encontro.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de setembro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.