LEI Nº 662, DE 15 de setembro de 2005

 

CRIA A SEMANA ANUAL DOS EVANGÉLICOS DE PRESIDENTE KENEDY – SAEPK.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. Cria a Semana Anual dos Evangélicos de Presidente Kennedy – SAEPK.

 

Parágrafo único. O SAEPK será realizado preferencialmente na segunda semana de dezembro de cada ano, para a realização das atividades referentes a essa lei.

 

Art. 2º. O CONPELE junto a Secretaria de Turismo, Esporte e lazer coordenarão as programações da SAEPK.

 

Parágrafo único. O CONPELE terá preferência para a indicação de preletores e cantores para a participação no Evento.

 

Art. 3º. As programações serão preferencialmente realizadas na Praça Municipal, ou no Ginásio de Esportes Municipal.

 

Art. 4º. O Evento Gospel “Despertai Presidente Kennedy” fará parte da programação do Encontro.

 

Art. 5º. Serão realizadas atividades esportivas, torneios, gincanas e campanhas beneficentes.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de setembro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.