A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Cria a Semana Anual dos Evangélicos de Presidente Kennedy – SAEPK.
Parágrafo único. O SAEPK será realizado preferencialmente na segunda semana de dezembro de cada ano, para a realização das atividades referentes a essa lei.
Art. 2º. O CONPELE junto a Secretaria de Turismo, Esporte e lazer coordenarão as programações da SAEPK.
Parágrafo único. O CONPELE terá preferência para a indicação de preletores e cantores para a participação no Evento.
Art. 3º. As programações serão preferencialmente realizadas na Praça Municipal, ou no Ginásio de Esportes Municipal.
Art. 4º. O Evento Gospel “Despertai Presidente Kennedy” fará parte da programação do Encontro.
Art. 5º. Serão realizadas atividades esportivas, torneios, gincanas e campanhas beneficentes.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 15 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.