LEI Nº 661, DE 15 de setembro de 2005

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel rural e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 02(duas) áreas de terra, uma medindo 100,00m2 (cem metros quadrado) e outra medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrado), ambas situadas na localidade de São Paulo, neste Município, avaliadas integralmente no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais) de propriedade do espólio do senhor Jaime Navarro.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se respectivamente à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE) e uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de setembro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.