LEI Nº 657, DE 15 de setembro de 2005

 

Autoriza a realizar despesa com urnas mortuárias e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica mantida autorização para o Executivo Municipal realizar despesas com urnas mortuárias para atendimento da população de baixa renda.

 

Art. 2º. Fica autorizada, caso necessário, a abertura de crédito especial no orçamento vigente e a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de setembro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.