LEI Nº 656, DE 15 de setembro de 2005

 

Autoriza o Executivo Municipal a se filiar a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – AMUNES, e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a se filiar a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, objetivando em linhas gerais, defender o movimento municipalista no Espírito Santo e assegurar a autonomia Municipal, e outras atividades correlatas descritas no Estatuto Social da Entidade.

 

Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com a concessão de contribuição anual em parcelas definidas pela Entidade.

Parágrafo único. A anuidade do ano de dois mil e cinco (2005) poderá ser quitada em parcela única.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento.

Presidente Kennedy/ES, 15 de setembro de 2005.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de setembro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.