O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o
Executivo Municipal a se filiar a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - AMUNES, pessoa jurídica de direito privado, constituída na
forma de associação, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Vitória, Estado
do Espírito Santo, objetivando
Art. 2º. Autoriza o
Poder Executivo a realizar despesas com a concessão de contribuição anual
Parágrafo único. A anuidade do ano de dois mil e cinco (2005) poderá ser quitada em parcela única.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento.
Presidente Kennedy/ES, 15 de setembro de 2005.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Presidente Kennedy-ES, 15 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.